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Alugar ou Vender

Uma imobiliária é uma intermediaria que brinda confiança a seus clientes e consegue o melhor acordo entre as partes, de tal maneira que ambas fiquem satisfeitas com a assessoria recebida.

Cartagena de Indias: 04/05/2007
 

O Pagamento pontual do aluguel, independentemente se o inquilino pagou ou não, o aluguel a bons clientes, o pagamento dos serviços públicos ate a data em que seja desocupado o imóvel e a entrega da propriedade no mesmo estado em que se recebeu, são os múltiplos benefícios que você como proprietário obtém se seu imóvel é administrado por uma imobiliária. 

Outra vantagem de buscar a um profissional imobiliário é o fechamento rápido do negocio e a assessoria para a elaboração dos contratos, alem de obter uma maior rentabilidade sobre seu patrimônio e o ganho de tempo e dinheiro no momento de mostrar seu imóvel. Se se trata de uma venda a idéia é ter o dinheiro em curto prazo, descartando os riscos possíveis.
Tudo isso e possível se buscas uma empresa que tenha respaldo e reconhecimento no mercado. “Jamais confie em imobiliárias de procedência duvidosa” pois corre o risco de  perder o dinheiro do aluguel ou ser deixado com inquilinos difíceis de “expulsar” 

Outro aspecto relevante com respeito a comercialização de propriedades é o estudo do mercado na zona e a avaliação da propriedade que fazem as imobiliárias para definir o preço mais justo.

A garantia imobiliária é um revolucionário serviço de algumas imobiliárias que dão a você como proprietário tranqüilidade, segurança e plena garantia sobre o pagamento de seu aluguel, serviços públicos e taxas de administração mesmo que o inquilino não pague.

O CONTRATO DE ALUGUEL

Trata-se de um contrato em que uma parte (proprietário) permite o uso do objeto móvel ou imóvel a outra (inquilino) que paga um preço (aluguel). O contrato de aluguel se faz através de um contrato escrito..

 O CONTRATO DE ALUGUEL DE MORADIA URBANA

 Deve conter o seguinte 

  • Data de inicio do contrato
  • Nome do inquilino
  • Nome do proprietário
  • Identificação do imóvel objeto do contrato
  • Valor aluguel e forma de pagamento
  • Relação de serviços públicos, coisas ou usos anexos e adicionais
  • Termo de duração do contrato que acordem as partes ou um (1) ano se não se estipula.
  • Designação da parte que estará a cargo do pagamento dos serviços públicos
  • Este contrato é prorrogável nas mesmas condições e pelos termos iniciais se o inquilino cumprir com as obrigações a seu cargo e aceita os reajustes do aluguel autorizado legalmente
  • Cada doze (12) meses de execução do contrato baixo um mesmo preço, o proprietário poderá incrementar o aluguel segundo a meta da inflação.
  • O proprietário ou a pessoa autorizada para receber o pagamento esta obrigado a expedir recibo no que conste a data, valor e período ao que corresponde, dessa maneira se pode comprovar o pagamento efetuado
  • Tenha presente que não se pode exigir a assinatura de letras de cambio ou notas promissórias como respaldo do pagamento do aluguel. Se isso se faz os documentos sofrem efeito. O inquilino não pode sobre alugar ou ceder o contrato a menos que tramite autorização expressa do proprietário, se o realiza sem sem autorização se dara por findado o contrato
  • Um contrato de aluguel de imóvel pode terminar por mutuo acordo entre as partes em qualquer tempo.

CAUSAS DE TERMINO DE CONTRATO  PELO PROPRIETARIO  

FALTA DE PAGO do aluguel e reajustes dentro do termo estipulado no contrato por parte do inquilino .

FALTA DE PAGO dos serviços públicos que causem o corte ou suspensão desse serviço quando seu pagamento estiver a cargo do inquilino

SOBRE ALUGAR TOTAL OU PARCIAL MENTE o imóvel, ceder o contrato ou permanência do imóvel ou a alteraçao de destino do mesmo por parte do inquilino, sem expressa autorização do proprietário

LA INCURSION REITERADA del arrendatario en procederes que afecten la tranquilidad ciudadana de los vecinos o la destinación del inmueble para actos delictivos o que impliquen contravención debidamente comprobados ante la autoridad policiva.

A OCORRÊNCIA FREQÜENTE por parte do inquilino em atos que afetem a tranqüilidade dos vizinhos ou uso do imóvel  para atos de delinqüência ou que impliquem em contravenção devidamente comprovados diante de autoridades. 

A VIOLAÇÃO PELO inquilino das normas do regulamento interno da propriedade horizontal quando se trate de imóvel submetido a esse regime.

UNILATERALIDADE PODERÁ dar por terminado durante as prorrogas mediante aviso prévio doso com três (3) meses de antecipação a data assinalada para o termino do contrato e o pagamento de uma indenização equivalente ao valor de Três (3) meses de aluguel

CAUSAS PARA TERMINO DO CONTRATO DE ALUGUEL

Suspensão da prestação dos serviços públicos ao imóvel por ação premeditada do inquilino ou porque ocorra atrasos nos pagamentos que estivessem a seu cargo. Nesses casos o inquilino poderá optar por assumir o custo do restabelecimento do serviço e descontar-lo dos pagamentos que lhe correspondam fazer como inquilino. O desconhecimento por parte do proprietário dos direitos reconhecidos ao inquilino pela lei ou contratualmente.  Unilateralmente o inquilino poderá dar por terminado dentro do termo inicial ou em suas prorrogas aviso prévio escrito ao proprietário com um prazo não menor a três (3) meses e na data determinada para o termino do contrato e o pagamento de uma indenização equivalente ao preço de três (3) meses de aluguel.

 

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